Reforma Tributária

Reforma Tributária na NF-e: o que é obrigatório agora (IBS e CBS) — perguntas e respostas

Por Equipe Notavia · Publicado em · fontes oficiais conferidas em 13 de outubro de 2026

Resposta direta: em outubro de 2026, quem está no Regime Normal deve destacar IBS e CBS na NF-e pela lei, com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%. A rejeição automática da SEFAZ por falta do grupo existe só em homologação; em produção a NT 2025.002 v1.51 deixou a regra como "implementação futura", sem data. Ou seja: a nota sem o grupo ainda passa, mas a obrigação continua valendo e a rejeição pode voltar.

O que mudou na NT 2025.002 v1.51

A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 (julho de 2026, publicada em 04/08/2026), alterou a regra UB12-10, que gera a rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado"):

Ambiente Situação da regra UB12-10 (rejeição 1115)
Homologação, Regime Normal (CRT 3) Vale para NF-e com emissão a partir de 01/07/2026. Sem o grupo IBS/CBS, a nota é rejeitada.
Produção, Regime Normal (CRT 3) Implementação futura, sem data. A data de 03/08/2026, que circulava como referência, foi riscada nesta versão.
Simples Nacional, Simples com excesso de sublimite e MEI (CRT 1, 2 e 4) A NT diz que as orientações serão publicadas em NT futura, porque a tributação por IBS/CBS/IS desses contribuintes só ocorre a partir de 2027 (art. 348 da LC 214/2025).

O cronograma da própria NT acrescenta que, em produção, o preenchimento "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente", com valor jurídico para os novos tributos desde 01/01/2026.

Perguntas frequentes

A NF-e precisa ter IBS e CBS em 2026?

Pela legislação, sim, para quem está no Regime Normal: o valor jurídico dos novos tributos começa em 01/01/2026. Tecnicamente, em produção a SEFAZ ainda não rejeita a nota sem o grupo (regra de validação em "implementação futura"), mas em homologação rejeita (1115).

A data de 03/08/2026 ainda vale?

Não como data de rejeição em produção. A v1.51 da NT riscou essa data e a substituiu por "implementação futura", sem nova data. A alteração da regra entrou em vigor em 03/08/2026, mas isso não é um prazo novo para o contribuinte.

Se a SEFAZ não rejeita, posso deixar para depois?

Não é recomendável. A obrigação legal segue vigente e a validação pode voltar em qualquer versão nova da NT, sem período de adaptação. Quem já emite com o grupo preenchido não é pego de surpresa.

Quais alíquotas valem em 2026?

No ano-teste, a NT define IBS de 0,1% (alíquota da UF, conforme o art. 343 da LC 214/2025) e CBS de 0,9% (art. 346). Para documentos de 2027 e 2028, a alíquota do IBS da UF cai para 0,05%, conforme a mesma NT. As alíquotas mudam por ano de emissão, por isso o sistema precisa resolvê-las pela data da operação.

Em 2026 eu preciso recolher IBS e CBS?

Esta página trata do preenchimento da NF-e, que é o que a NT regula. Se e quanto recolher no ano-teste é matéria da LC 214/2025 e da sua apuração: confirme com o seu contador.

E o Simples Nacional e o MEI?

A NT 2025.002 v1.51 não define ainda a regra para CRT 1, 2 e 4 e remete a uma NT futura. A tributação do IBS/CBS desses contribuintes ocorre a partir de 2027. Acompanhe o Portal da NF-e.

O que o sistema precisa para preencher IBS e CBS?

Para cada item, o CST de IBS/CBS e o cClassTrib (código de classificação tributária) corretos. O NCM sozinho não determina o cClassTrib. As rejeições mais comuns em produção, quando o grupo é informado, são CST inexistente (1020), cClassTrib inexistente (1023), cClassTrib incompatível com o CST (1024) e cClassTrib não permitido no modelo (1025).

Devolução de mercadoria também leva IBS e CBS?

A regra UB12-10 não se aplica a devolução (finNFe 4) nem a complementar (finNFe 2) que referencie NF-e emitida antes de 2027. A devolução exige ainda o grupo DFeReferenciado; veja o calendário completo.

O que fazer agora, em 4 passos

  1. Teste em homologação com o grupo IBS/CBS preenchido em todos os itens.
  2. Confira o cadastro: CST de IBS/CBS e cClassTrib por item, não só o NCM.
  3. Use alíquotas por vigência, nunca fixas em código.
  4. Acompanhe as versões da NT no Portal Nacional da NF-e: datas e regras de validação mudam entre versões, como mostrou a v1.51.

Na Notavia, o painel de Revisões fiscais aponta itens sem CST/cClassTrib ou com código fora da tabela nacional antes de você emitir.

Fontes

Conferência de 13/10/2026: texto lido na cópia da NT v1.51 (PDF publicado em 04/08/2026) e a marcação de datas riscadas conferida na página renderizada, porque a extração de texto do PDF não mostra o tachado. Se houver versão posterior da NT, ela prevalece sobre esta página.

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Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. A Notavia é um software de emissão; não presta consultoria tributária e não decide por você o tratamento fiscal da sua operação.