A Reforma Tributária não chega de uma vez. Ela entra na NF-e por fases, com datas espalhadas de 2026 a 2033, e cada fase muda o que seu sistema precisa preencher no XML. Quem trata tudo como "um problema de 2033" emite nota errada já em 2026. Este é o calendário completo, com as datas que importam para quem emite ou integra emissão de NF-e modelo 55.
A lógica da transição
Os tributos novos — IBS (estadual e municipal), CBS (federal) e IS (Imposto Seletivo) — não substituem os atuais de um dia para o outro. Há um período de convivência: por um tempo, a NF-e carrega ICMS/IPI/PIS/COFINS e os grupos novos da NT 2025.002 no mesmo documento. Depois, os tributos antigos vão sendo extintos enquanto as alíquotas dos novos sobem ano a ano até atingirem o patamar pleno.
Para o emissor, isso significa duas frentes simultâneas: passar a preencher os grupos IBS/CBS/IS desde já e acompanhar a vigência das alíquotas, que mudam todos os anos.
O calendário, marco a marco
| Marco | Data (prevista) |
|---|---|
| Ambiente de homologação aceita os grupos novos | desde 2025/2026 |
| 2026 — ano-teste: NF-e carrega ICMS/IPI/PIS/COFINS e IBS (0,1%) + CBS (0,9%) + IS | jan/2026 |
| Obrigatoriedade em homologação — Regime Normal | ~jul/2026 |
| Obrigatoriedade em produção — Regime Normal | ~ago/2026 (ref. 03/08/2026) |
Devolução de mercadoria com DFeReferenciado obrigatória |
01/09/2026 |
| Obrigatoriedade — Simples Nacional / MEI | ~jan/2027 |
| Início da extinção de PIS/COFINS e CBS plena | a partir de 2027 |
| Escalada anual das alíquotas de IBS/CBS | 2026 → 2033 |
| Fim da transição (ICMS/ISS extintos, IBS/CBS plenos) | 2033 |
2026: o ano em que tudo começa a aparecer no XML
2026 é ano-teste, mas "teste" não quer dizer "ignore". A NF-e já carrega os grupos novos com alíquotas simbólicas: IBS 0,1% (soma das parcelas estadual e municipal) e CBS 0,9%. O objetivo é que sistemas, contadores e a própria SEFAZ exercitem o leiaute antes de ele valer dinheiro de verdade. Quem deixa para configurar o cadastro só quando a alíquota "morder" começa a transição no escuro.
Julho a agosto de 2026: a virada para o Regime Normal
A obrigatoriedade chega primeiro para o Regime Normal. Primeiro em homologação (por volta de julho), depois em produção — a referência operacional é 03/08/2026. A partir daí, emitir sem os grupos IBS/CBS corretamente preenchidos passa a ser rejeição, não aviso.
01/09/2026: a devolução muda de mecânica
Operações de devolução de mercadoria (finNFe = 4) passam a exigir o novo grupo
Det/DFeReferenciado — a referência ao item da nota original por chave de acesso + número do
item — a partir de 01/09/2026. O refNFe clássico no grupo ide/NFref deixa de ser o caminho
da devolução nessa data. É um prazo fácil de esquecer porque está "depois" da virada de produção.
Janeiro de 2027: a vez do Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade por volta de janeiro de 2027. O grupo IBS/CBS na NF-e não é exclusividade do Regime Normal — só entra um pouco depois para o Simples.
2027 a 2033: a escalada das alíquotas
A partir de 2027, a transição "morde": PIS/COFINS começam a ser extintos, a CBS caminha para a alíquota plena, e ICMS/ISS vão sendo reduzidos enquanto o IBS sobe. As alíquotas de IBS/CBS mudam todo ano até 2033. Isso tem uma consequência prática enorme para o software: o motor de cálculo não pode ter alíquota fixa em código — precisa resolver a alíquota pela data da operação.
Por que "vigência" é a palavra-chave de toda a transição
Se há um conceito para levar deste calendário, é este: vigência. Entre 2026 e 2033, a mesma regra tributária terá alíquotas diferentes a cada ano. Um sistema que não guarda alíquota por período de vigência vai precisar de uma intervenção manual (e arriscada) a cada virada de ano — sete vezes. Um sistema que guarda a regra com data de início e fim simplesmente passa a aplicar a nova alíquota quando a data chega.
Checklist para não perder nenhum prazo
- 2026: já emitir com os grupos IBS/CBS/IS preenchidos em homologação — não esperar a obrigatoriedade.
- Cadastro: cada item com
cClassTribe CST de IBS/CBS corretos (NCM não basta). - Motor de cálculo: alíquotas por vigência (data da operação), com split IBS UF/Município.
- ~ago/2026: Regime Normal em produção com os grupos válidos.
- 01/09/2026: devolução com
DFeReferenciado(chave + nItem). - ~jan/2027: Simples Nacional dentro da obrigatoriedade.
- Anualmente até 2033: revisar as alíquotas de IBS/CBS vigentes.
Acompanhe as versões da NT 2025.002 e os comunicados no Portal da NF-e — datas e regras de validação são refinadas ao longo da transição, e a LC 214/2025 é a base legal de tudo.
O atalho
Manter um calendário de sete anos de mudanças tributárias atualizado no seu sistema é trabalho contínuo — e fácil de deixar escapar. A Notavia já nasceu com os grupos da Reforma na NF-e e com matriz de impostos por vigência: a alíquota certa para cada data entra sozinha, sem patch a cada virada de ano. Você cuida da operação; a gente cuida do calendário fiscal.