A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) saiu do papel: desde 2026 a NF-e modelo 55 carrega, além dos tributos atuais, os campos dos novos tributos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Este guia mostra o que muda na prática para quem emite.
2026 é o ano-teste
Em 2026 os novos tributos são destacados na nota com alíquotas de referência reduzidas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — em paralelo com ICMS, IPI, PIS e COFINS, que continuam sendo calculados e recolhidos normalmente. O objetivo do ano-teste é calibrar sistemas (o seu, o do Fisco e o dos seus clientes) antes da transição efetiva, que escalona as alíquotas ano a ano até 2033.
Prazos de obrigatoriedade do preenchimento dos novos grupos no XML (NT 2025.002):
| Quem | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Regime Normal | ~julho/2026 | ~agosto/2026 |
| Simples Nacional / MEI | — | ~janeiro/2027 |
Antes da obrigatoriedade a SEFAZ já aceita os grupos novos; depois dela, nota sem IBS/CBS é rejeitada. Quem deixa para a véspera corre o risco clássico de parar o faturamento.
O que muda no XML da NF-e
A NT 2025.002 cria novos grupos no item e nos totais. Os principais:
- CST e cClassTrib próprios de IBS/CBS — uma classificação tributária nova, independente do CST/CSOSN do ICMS. Cada item precisa dos dois enquadramentos.
- Grupo IBS com split UF/Município — o IBS é dual: parte estadual e parte municipal, destacadas separadamente.
- Grupo do IS (gIS) — para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, com tributação ad valorem, específica por unidade, ou ambas. Atenção: o valor do IS integra a base de cálculo de IBS e CBS (LC 214) e soma no total da nota.
- Totais novos no ICMSTot — somatórios de IBS, CBS e IS.
Erros comuns no ano-teste
- Reaproveitar o CST do ICMS para o IBS/CBS — são tabelas diferentes; o cClassTrib tem granularidade própria.
- Esquecer a vigência das alíquotas — as alíquotas mudam todo ano até 2033. Alíquota fixa "chumbada" no cadastro do produto vira bomba-relógio em cada virada de ano.
- Ignorar o IS na base — para itens sujeitos ao Seletivo, calcular IBS/CBS sem somar o vIS na base gera diferença de centavos que rejeita a nota ou distorce o total.
- Testar só em produção — o ambiente de homologação aceita os grupos novos antes da obrigatoriedade; é o lugar de validar agora.
Como a Notavia trata isso
A Notavia nasceu em 2026 com IBS/CBS nativo, não adaptado: a matriz de impostos resolve regras por NCM, grupo de produto, UF e cliente, com vigência por data — as alíquotas de 2027 podem ser cadastradas hoje e entram em vigor sozinhas. O motor calcula ICMS, ST, FCP, IPI, PIS/COFINS, DIFAL e os novos IBS (com split UF/Município), CBS e IS conforme a NT 2025.002, e o simulador mostra o resultado antes de emitir. No Free dá para testar em homologação sem limite e sem cartão.
Perguntas frequentes
IBS/CBS aumentam meu imposto em 2026? O destaque é de 0,1% + 0,9%, e a legislação prevê mecanismos de compensação no ano-teste — o impacto de caixa é desenhado para ser neutro; consulte seu contador para o seu caso.
Simples Nacional precisa se preocupar agora? A obrigatoriedade do preenchimento vem em ~jan/2027, mas quem vende para empresas do Regime Normal vai sentir a pressão dos clientes antes disso.
E a NFS-e? Serviços entram na transição com calendário próprio; este artigo trata da NF-e modelo 55 (mercadorias).