Resposta direta: a rejeição 245 ("CNPJ Emitente não cadastrado") quer dizer que a SEFAZ da sua UF não reconhece o CNPJ como emissor de NF-e. O erro não está na nota, e sim no cadastro da empresa. O motivo mais comum é faltar o credenciamento como emissor na SEFAZ da UF, que em alguns estados é exigido até para o ambiente de testes. Tem inscrição estadual ativa e a nota continua rejeitada? Ainda assim pode ser o credenciamento.
O que a SEFAZ está dizendo
A mensagem é "Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado". É uma regra de validação do cadastro (grupo 1C17 do Manual de Orientação do Contribuinte): a SEFAZ procura o CNPJ no cadastro que usa para NF-e e não encontra. Por isso, mexer na nota não resolve.
As rejeições 203 e 781 ("emitente não habilitado a emitir NF-e") são parentas: também indicam que o estabelecimento não está autorizado a emitir, em geral por falta de credenciamento ou por pendência na situação cadastral.
As causas, da mais comum à menos comum
| Causa | Como confirmar | O que fazer |
|---|---|---|
| Falta o credenciamento como emissor de NF-e | A UF exige pedido (veja a tabela abaixo). | Fazer o credenciamento no serviço da SEFAZ. |
| CNPJ digitado errado | Compare com o cartão CNPJ. | Corrigir no cadastro do emitente. |
| Inscrição estadual recém-concedida | A IE foi aberta há poucos dias. | Aguardar a atualização do cadastro e tentar de novo. |
| Ambiente errado | O credenciamento foi feito só para produção, e você testa em homologação (ou o contrário). | Conferir se o pedido cobre o ambiente usado. |
Credenciamento por UF
Nem todo estado exige pedido: alguns credenciam de ofício. Estas são as UFs em que há exigência confirmada em fonte oficial; a falta de uma UF na lista não significa que ela não exija, só que não confirmamos.
| UF | Quem precisa pedir | Resumo | Onde |
|---|---|---|---|
| SP | Só o MEI | Pedido próprio para homologação e outro para produção; acesso com certificado digital; liberação em até 24 h. Portaria CAT 162/2008. | Carta de serviço |
| MG | Todos | Cadastro no SIARE libera a homologação na hora; produção pode ser pedida 2 h depois. | SIARE |
| PE | Todos | Credenciamento por estabelecimento, primeiro homologação (mínimo de 10 testes) e depois produção. Decreto 44.650/2017, art. 143. | SEFAZ-PE |
| DF | Todos | Pedido por estabelecimento, com certificado da empresa, vale para homologação e produção. Portaria SEF 403/2009. | Receita do DF |
| MS | Todos | Credenciamento com e-CNPJ antes da homologação; produção exige testes em homologação. RICMS-MS, Anexo XV. | SEFAZ-MS |
| PR | Todos, para produção | Homologação liberada a estabelecimento ativo; produção exige pedido. NPF 101/2014. | Receita/PR |
| SC | Todos, para produção | Homologação liberada a quem tem IE ativa; produção exige credenciamento no SAT. | SAT/SC |
| GO | Todos | Só emite o credenciado, com certificado digital e DT-e ativo. RCTE, art. 167-B. | SEFAZ-GO |
| RS | Quem não foi credenciado de ofício | Pedido no site da Receita Estadual; análise em até 2 dias úteis. | SEFAZ-RS |
| MT | Só o MEI | Credenciamento voluntário (Credenciamento Especial) no Sefaz Digital. Portaria 160/2021. | Sefaz Digital |
Na pesquisa de 14/09/2026 ficaram de fora, por falta de fonte oficial clara ou por fontes conflitantes, estados como RO, TO, CE, BA, RN e SE. Nesses, pergunte à SEFAZ da sua UF ou ao contador. Os links foram reconferidos em 15/10/2026 (o da SEFAZ-GO bloqueia acesso automatizado, mas abre no navegador).
O caso típico: MEI em São Paulo
Um MEI de SP com inscrição estadual ativa no Cadesp recebeu a 245 em homologação e concluiu que o erro era do sistema. Não era: em SP, o MEI precisa pedir o credenciamento como emissor de NF-e, e o pedido para testes é separado do de produção. A consulta ao cadastro da SEFAZ devolveu "habilitado" e "não credenciado para NF-e", que é exatamente a causa da 245.
O que fazer, na ordem
- Confira o CNPJ e a inscrição estadual no cadastro do emitente.
- Veja se a sua UF exige credenciamento (tabela acima) e se o pedido cobre o ambiente em que você está emitindo.
- Faça o credenciamento, se for o caso, e aguarde a liberação (varia de imediata a 1 dia útil ou mais).
- Consulte o cadastro do CNPJ na consulta pública da SEFAZ para ver a situação.
- Tente emitir de novo. Se persistir com tudo em dia, procure o posto fiscal ou o contador para ver pendências cadastrais.
Na Notavia
Ao receber 245, 203 ou 781, a tela de emissão mostra o quadro O que fazer com estes passos, já considerando a UF e o regime do emitente. No cadastro do emitente, o botão Verificar na SEFAZ consulta a situação cadastral e o credenciamento nas UFs em que o serviço está disponível, sempre no cadastro de produção. Veja a ajuda de solução de problemas.
Perguntas frequentes
A rejeição 245 é erro do sistema emissor?
Em regra, não. É a SEFAZ dizendo que o cadastro da empresa não permite emitir. O sistema não resolve isso sozinho: o credenciamento é um ato do contribuinte junto à SEFAZ.
Minha inscrição estadual está ativa. Por que a 245?
Inscrição ativa e credenciamento como emissor de NF-e são coisas distintas em vários estados. Em SP, por exemplo, o MEI com IE ativa ainda precisa pedir o credenciamento.
Preciso me credenciar também para homologação?
Depende da UF. Em SP, MG, PE, DF e MS a fonte oficial confirma exigência para o ambiente de testes. Em PR e SC a homologação é liberada e o pedido vale para produção.
Qual a diferença entre a rejeição 245, a 203 e a 781?
Todas dizem que o emitente não está habilitado. A 245 é "CNPJ não cadastrado" no cadastro de NF-e; a 203 e a 781 dizem que o estabelecimento não está autorizado a emitir ou está em situação irregular. Os passos são parecidos: credenciamento primeiro, pendência cadastral depois.
O MEI precisa de certificado digital para o credenciamento?
Em SP, sim: o acesso ao serviço é com certificado digital. Veja também o guia sobre MEI e certificado na NFS-e, que trata da nota de serviço.
Fontes
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Anexo I, grupo de regras de validação do cadastro do emitente (1C17): Portal Nacional da NF-e.
- Normas e serviços de credenciamento por UF: os links da tabela acima, nas páginas das próprias SEFAZ. Normas citadas: Portaria CAT 162/2008 (SP); Decreto 44.650/2017 (PE); Portaria SEF 403/2009 (DF); RICMS-MS, Anexo XV, Subanexo XII; NPF 101/2014 (PR); Portaria SEF 48/2010 (SC); RCTE, art. 167-B (GO); IN DRP 45/98 (RS); Portaria SEFAZ-MT 160/2021.
Conferência de 15/10/2026: levantamento por UF feito em 14/09/2026 em fonte oficial, links reconferidos em 15/10/2026; as normas não foram relidas nesta data. Exigências estaduais mudam: confirme na SEFAZ da sua UF antes de decidir.
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Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. A Notavia é um software de emissão; não presta consultoria tributária e não decide por você o tratamento fiscal da sua operação.