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Devolução de mercadoria na Reforma: o DFeReferenciado obrigatório em 01/09/2026

Devolução de mercadoria sempre foi uma das operações que mais geram dúvida na NF-e. Com a Reforma Tributária, ela muda de mecânica — e ganha um prazo específico: 01/09/2026. Quem confunde os grupos (e há um que parece ser para devolução mas não é) vai colecionar rejeição. Este artigo separa o que muda, o que continua e onde está a pegadinha.

Como a devolução é feita na NF-e

Devolução é uma operação de entrada/saída que desfaz uma venda anterior. No XML, ela se identifica pela finalidade da nota: finNFe = 4 (NF-e de devolução). Até aqui, nada de novo — a finalidade 4 já existe.

O que muda é como você referencia a nota original. Historicamente, a devolução aponta para a nota de venda pelo refNFe no grupo ide/NFref — uma referência no nível da nota inteira. A Reforma introduz uma forma mais precisa e a torna obrigatória.

O novo grupo: Det/DFeReferenciado (chave + nItem)

A Reforma traz o grupo Det/DFeReferenciado: a referência ao documento original feita no nível do item, com chave de acesso da NF-e original + número do item (nItem).

A diferença é importante:

Mecanismo Onde fica Granularidade
refNFe (clássico) ide/NFref (nível da nota) a nota inteira
Det/DFeReferenciado det (nível do item) item a item

Com o DFeReferenciado, cada item devolvido aponta exatamente para qual item da nota original ele está desfazendo. Isso amarra a devolução à venda de forma muito mais precisa — o que faz sentido num mundo de IBS/CBS, em que o crédito precisa ser rastreado item a item.

O prazo: 01/09/2026

O ponto de virada: a partir de 01/09/2026, a devolução de mercadoria passa a exigir o Det/DFeReferenciado por item. A partir dessa data, o caminho do refNFe no ide/NFref deixa de ser a forma de referenciar a devolução — referência clássica e referência nova não convivem na devolução.

Repare que essa data fica depois da virada de produção do Regime Normal (~ago/2026, ref. 03/08/2026). É um prazo separado, fácil de esquecer justamente porque chega quando você já achava que tinha "passado" a obrigatoriedade principal. Antes de 01/09/2026, o DFeReferenciado é opcional; depois, é obrigatório.

A pegadinha: gDevTrib NÃO é para devolução de mercadoria

Aqui está o erro que mais vai aparecer. Existe um grupo na NT 2025.002 chamado gDevTrib (devolução de tributos), e o nome leva a pensar que é o grupo da devolução de mercadoria. Não é.

O gDevTrib/vDevTrib trata de devolução de tributos (cashback) em operações de utilities — energia elétrica, água, gás. É um mecanismo de devolução do valor do tributo ao consumidor em contas de serviços públicos, não de devolução de mercadoria vendida.

Se você usar gDevTrib numa devolução de venda comum de mercadoria, a SEFAZ rejeita — rejeição 1041. A devolução de mercadoria correta usa outra combinação:

Resumindo: devolução de mercadoria = finNFe 4 + IBS/CBS normal + DFeReferenciado. O gDevTrib fica fora dessa conversa.

Erros comuns nessa operação

Checklist

  1. Devolução sempre com finNFe = 4.
  2. IBS/CBS calculados normalmente no item devolvido.
  3. A partir de 01/09/2026, Det/DFeReferenciado (chave + nItem) por item.
  4. Nunca gDevTrib em devolução de mercadoria (ele é cashback de utilities — rejeição 1041).
  5. Conferir chave de acesso e nItem da nota original antes de emitir.

Acompanhe as regras de validação no Portal da NF-e — a NT 2025.002 e suas revisões detalham as combinações aceitas, e a base legal está na LC 214/2025.

O atalho

Saber qual grupo usar em cada tipo de devolução — e mudar de mecânica exatamente no dia 01/09/2026 — é o tipo de regra que você não quer carregar na memória do time. A Notavia já emite a devolução de mercadoria com finNFe 4 + IBS/CBS normal + DFeReferenciado (chave + nItem por item), aplica a obrigatoriedade na data certa e mantém o gDevTrib fora da operação de mercadoria — sem rejeição 1041. Teste à vontade em homologação ilimitada antes de a regra valer.